terça-feira, 10 de janeiro de 2012

CNDT pela Internet - Passo-a-passo


Desde o dia 4 de janeiro deste, ano a Justiça do Trabalho de Minas está emitindo a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, documento indispensável à participação em licitações públicas emitido em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa do TST nº 1470/2011. A certidão é nacional e gratuita e pode ser retirada pela Internet, de forma rápida, nos portais do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e de todos os Tribunais Regionais do Trabalho.

Para tirar a certidão, basta ir ao Site do TRT e clicar no banner CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas . O usuário será remetido à aba Serviços , do site do TST, onde estarão disponíveis três ações: Emitir Cetidão, Validar Certidão e Regularização . Clicar em Emitir Cetidão , preencher com o nº do CNPJ (pessoa jurídica) ou CPF (pessoa física). Em seguida, estará disponível a certidão negativa para impressão. Porém, os usuários devem ficar atentos: de posse do número da certidão, volte à aba serviços, clique em Regularização e confira se existem ou não processos trabalhistas inseridos no Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas (BNDT) no CNPJ ou CPF informados.

Isso porque, como prevê a própria lei, foi feito o pré-cadastro dos devedores, que terão 30 dias para regularizar a situação, ou seja, quitar a dívida ou garanti-la, e ainda para discutir eventuais incorreções no lançamento no Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas. Após esse prazo, o lançamento torna-se definitivo e as certidões serão emitidas de acordo com a situação específica de cada um dos devedores. Ou seja, se o processo foi inserido no BNDT no dia 4, o devedor tem 30 dias a partir desta data para regularizar a situação.

De acordo com a Resolução 1470/2011, do TST, se o devedor for considerado inadimplente, a certidão será positiva; se a dívida estiver garantida com depósito, bloqueio de valores ou penhora bens, ou ainda, com a exigibilidade suspensa do crédito, a certidão será positiva com efeito negativo, caso em que permitirá, por exemplo, a participação em licitações.

É importante ressaltar que, para visualizar corretamente as certidões geradas pelo sistema, é necessário ter o Acrobat Reader instalado e utilizar os navegadores Internet Explorer 8.0 ou Mozilla Firefox 6.0. Outro lembrete importante é desabilitar, na aba Ferramentas , o bloqueador de pop-ups do computador, que pode impedir o download do programa do TST. No caso do Internet Explorer, se aparecer a seguinte mensagem no alto da página do seu computador: Para proteger sua segurança, o Internet Explorer bloqueou o download de arquivos deste site para seu computador. Clique aqui para obter opções... , basta clicar e escolher a opção Baixar Arquivo.

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